Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº: 0000357-83.2013.8.10.0126 (3572013)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: GENILDO CARVALHO NOLETO e GENILDO CARVALHO NOLETO
ADVOGADO: JOSÉ COELHO ( OAB 74772-PI )
REU: RALLY MOTORS LTDA - ME
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GENILDO CARVALHO NOLÊTO em face de RALLY MOTORS LTDA-ME.
Sentença julgando parcialmente procedente o pedido da parte autora, fls. 59-63.
Embargos de declaração, opostos às fls. 69-70, foram conhecidos e a sentença modificada conforme se extrai das fls. 80-81.
Petição requerendo o início do cumprimento de sentença (fls. 101-102).
Despacho inicial da fase de cumprimento em fl. 107.
Despacho à fl. 146, determinou a intimação da parte exequente para manifestação tendo em vista a resposta negativa da ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação do exequente, certidão de fl. 150.
FUNDAMENTAÇÃO:
De rigor é a extinção do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam.
DISPOSITIVO:
Posto isso, com fundamento no art. 485, inc. III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, face a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São João dos Patos-MA, 09 de agosto de 2022.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA
Juiz de Direito Titular
PROCESSO Nº: 0000357-83.2013.8.10.0126 (3572013)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: GENILDO CARVALHO NOLETO e GENILDO CARVALHO NOLETO
ADVOGADO: JOSÉ COELHO ( OAB 74772-PI )
REU: RALLY MOTORS LTDA - ME
DESPACHO
1. Tendo em vista a resposta negativa da ordem de bloqueio via SISBAJUD, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
4. Intimem-se. Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos, 04 de março de 2022.
Nuza Maria Oliveira Lima
Juíza de Direito Titular
2021
PROCESSO Nº: 0000357-83.2013.8.10.0126 (3572013)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: GENILDO CARVALHO NOLETO e GENILDO CARVALHO NOLETO
ADVOGADO: JOSÉ COELHO ( OAB 74772-PI )
REU: RALLY MOTORS LTDA - ME
Processo nº: 357-83.2013.8.10.0126
Ação Anulatória de Relação Jurídica
Autor: Genildo Carvalho Noleto
Réu: Rally Motors LTDA - ME
DESPACHO
Tendo em vista o retorno da carta precatória com a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora na residência do executado, bem como a petição acostada às fls. 126/127, a qual foi apresentada ao juízo deprecado, em vez de ser protocolizada no juízo deprecante, em atenção ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, que rege o processo civil pátrio, determino à Secretaria Judicial que disponibilize os autos para a realização da medida constritiva prevista no art. 854, caput, do CPC (penhora on line).
Cumpra-se.
Este despacho tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos - MA, em 01 de junho de 2020.
Nuza Maria Oliveira Lima
Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos
Resp: 193243