Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE SAO MATEUS DO MARANHAO
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- SALVERI HERCULANO ALTINO
PROCESSO Nº: 0001575-04.2017.8.10.0128 (15762017)
CLASSE/AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE: SALVERI HERCULANO ALTINO
RÉU:
Secretaria de Vara.
Processo: Nº 1575-04.2017.8.10.0128 (15762017)
Ação: de Registro de Óbito Tardio.
Requerente: SALVERI HERCULANO ALTINO
Registro de óbito de: RAIMUNDO NONATO HERCULANO ALTINO
S E N T E N Ç A
SALVERI HERCULANO ALTINO devidamente qualificada no caderno processual, ajuizou a presente ação de justificação de óbito, aduzindo, em síntese não ter a requerente registrado em tempo oportuno o óbito de RAIMUNDO NONATO HERCULANO ALTINO ocorrido no dia 25 de Abril de 2017 no Povoado Nova Esperança, São Mateus do Maranhão- MA, ao final, requer o benefício da justiça gratuita; que seja determinado a Serventia Extrajudicial competente desta Comarca que proceda ao referido registro de óbito, na forma expressa na exordial.
Instruiu o caderno processual com documentos, ff.03-11.
Os autos vieram-me conclusos, Relatei.
Decido, visando o artigo 93, inciso IX da Carta Magna.
Face às condições socio-culturais da parte requerente, ausente, prima facie, a finalidade pecuniária da demanda, presente a necessidade de identidade social, defiro o pedido de assistência gratuita, por estar convencido de que a parte requerente não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo seu e de sua família.
No caso sub judice, a parte requerente, propôs a presente Justificação Judicial para Registro de Óbito Tardio de RAIMUNDO NONATO HERCULANO ALTINO ocorrido no dia 25 de Abril de 2017 no Povoado Nova Esperança, São Mateus do Maranhão- MA.
