Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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RECURSO ESPECIAL CÍVEL
NÚMERO DO PROCESSO: 0002987-92.2016.8.10.0034 (013581/2019)
RECORRENTE: DAUCI BARROS GUIMARÃES
ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB Nº 10.063)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A)
DECISÃO
O recorrente interpõe recurso especial contra decisão monocrática (fls. 155/158)que negou provimento à Apelação em destaque.
O recurso especial está às fls. 166/175; as contrarrazões, às fls. 181/186.
É o relatório. Decido.
De plano, verifico que não houve o exaurimento da instância ordinária. Com efeito, contra a decisão monocrática da relatora, o recorrente optou por interpor diretamente o recurso especial, sem provocar o colegiado local. O erro atrai a aplicação da Súmula n. 281 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.").
Ante o exposto, inadmitoo recurso.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 28 de junho de 2021.
Des. Lourivalde Jesus SerejoSousa
Presidente