Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº: 0005985-64.2018.8.10.0001 (63942018)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça
ACUSADO: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO
EDUARDO HENRIQUE SALOMAO SILVA ( OAB DEFENSORPUBLICO-MA )
SENTENÇA. Vistos, etc.Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em desfavor do denunciado MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO, já qualificado nos autos, pela prática do delito capitulado no art. 306, do CTB. A denúncia foi recebida em 19/06/2018 (fls. 36). O acusado foi citado pessoalmente (fls.46/47) e apresentou resposta escrita à acusação, através da Defensoria Pública (fls. 51). Em audiência, foi proposta suspensão condicional do processo que foi aceita pelo réu (fls. 57/58). Despacho da 2ª Vara de Execuções Criminais informando o cumprimento do comparecimento bimestral obrigatório (fls. 75). Acerca da extinção da punibilidade, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 80). É o relatório. Decido. Diante do cumprimento, pelo acusado, das condições impostas no Termo de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, não há motivos para dar continuidade à demanda, devendo, portanto, ser declarada extinta sua punibilidade. Desta forma, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO com base no art. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias. São Luís/MA, 09 de junho de 2022. Juiz LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS. Titular da 5ª Vara Criminal. Resp: 121418