Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE
- Advogado
- FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE (OAB 6726/RN)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800045-02.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726 DEMANDADO: ANGELICA DUQUE RODRIGUES
SENTENÇA
Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Analisando-se os autos, em especial certidão constante nos autos, verifico que, passado o prazo determinado por este Juízo, a parte autora não informou o novo endereço do demandado. Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago, Juíza de Direito.
