Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0800103-67.2019.8.10.0029 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911-PI) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911-PI) para ciência da
SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso promovida por FRANCISCA EGINA DE SOUSA SANTOS em face de FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos. Provado o casamento pela certidão, julgo antecipado o mérito no que concerne ao pedido de divórcio, com esteio na Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do §6º do art. 226 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” o que conferiu ao divórcio natureza de direito potestativo, extinto o vínculo matrimonial pela vontade tão somente de uma das partes, independente de qualquer prazo ou condição, ou mesmo da colaboração do sujeito passivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, DECRETANDO o divórcio de FRANCISCA EGINA DE SOUSA SANTOS e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, com esteio no art. 226, §6º da Constituição Federal, bem como o art. 2º, inciso IV da Lei 6515/77. Defiro a assistência judiciária gratuita conforme arts. 98 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Dando seguimento ao feito, cumpra a Secretaria Judicial o despacho datado de 16/10/2020. Transitado em julgado, sirva a presente sentença como mandado para proceder à averbação do divórcio. Sem custas pela gratuidade processual. Caxias - MA, data do sistema. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Caxias (MA), Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário Mat. 116756