Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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Processo nº 0800160-07.2018.8.10.0034
DESPACHO
Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, o qual estabelece a proibição de decisão surpresa, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual extinção do processo, conforme parecer do Ministério Público de evento 37957679.
Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Codó (MA), 24 de março de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó – MA