Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- JHONE RODRIGUES DA SILVA
GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) [Perda ou Modificação de Guarda] PROCESSO nº: 0800169-32.2019.8.10.0034
REQUERENTE:
L. M. D. S.
REQUERIDO: J. R. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Guarda, proposta por
L. M. D. S., por meio da Defensoria Pública, em face de J. R. D. S.. Relatório psicossocial de Id. nº 74052891. Pela leitura dos autos, percebe-se que o menor, P.H.D.S.S., reside com sua tia materna, na Rua Evilazio Miranda, 00511-0 CJ. Alvorada, Fortaleza - CE, conforme petição de Id nº 103492604.
Decido. Entendida como uma delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, a competência tem basicamente duas naturezas, a saber: absoluta e relativa. Diz-se absoluta a regra de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural, determinado por normas constitucionais ou processuais cíveis, sob pena de nulidade do feito (ex.: competência em razão da matéria e da pessoa).
Assim é que, a violação a uma regra de fixação de competência absoluta pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da apresentação de exceção, conforme disposto no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. De seu turno, a relativa, é aquela que, diversamente da primeira, admite prorrogação, ou seja, em não sendo alegado o vício de competência no momento oportuno, o juiz competente será aquele que estiver dando andamento ao feito, sempre arguível por meio de preliminar na contestação (art. 64, do Código de Processo Civil).
É o caso da competência territorial. Dito isto, importa, pois, esclarecer que, tratando o presente caso de demanda que envolve interesses de menor (regra de fixação em razão da pessoa), portanto, incapaz do exercício de seus direitos, o foro competente para processamento e julgamento da causa é aquele do domicílio de seu representante legal, no caso, a ora também requerida, máxime diante do exposto no , do Código de Processo Civil: “a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro do domicílio de seu representante ou assistente”.
