Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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Processo n.º 0800367-34.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) EXECUTADO: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816
Vistos e examinados de id n.º 152746730 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, extingo o pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo exequente, nos termos do art. 924, II e art. 925, todos do Código de Processo Civil, ante ao cumprimento da obrigação.
21. Cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
22. Sem custas. P.R.I. São Luís, data registrada no sistema.. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
2024
Processo n.º 0800367-34.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) Autor: MINISTERIO PÚBLICO Requerido: RONAHILTON CARVALHO RAMOS Advogado do(a) EXECUTADO: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816
Vistos e examinados de id n.113688242 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
1. Tendo em vista a não apresentação de pagamento de nenhuma das parcelas referentes ao saldo devedor remanescente da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, determino a intimação do executado para, em cinco dias, realizar a quitação total do débito indicado na petição de id. 79994354.
2. Após o prazo acima apontado, em não havendo resposta, abra-se vista dos autos ao MPE para manifestação em cinco dias.
3.
Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA .Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
2023
Processo n.º 0800367-34.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) Autor: MINISTERIO PÚBLICO Requerido: RONAHILTON CARVALHO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS OAB- MA16816
Vistos e examinados de id n.º 93224282 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Tendo em vista a Manifestação do Ministério Público (Id. 86096717), defiro o requerimento da parte autora para efetuar o pagamento remanescente da dívida em 6 (seis) parcelas iguais, que devem ser pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, iniciando-se em junho do corrente ano.
2.
Cumpra-se.São Luís, data registrada no sistema.. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
2022
Processo n.º 0800367-34.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) Autor: MINISTERIO PÚBLICO Requerido: RONAHILTON CARVALHO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS OAB- MA16816
Vistos e examinados de id n.º 77869537 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Intime-se o executado, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC, para, no prazo de cinco dias, se manifeste quanto ao bloqueio de verbas de id. 69421378. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos para deliberação quanto aos pedidos formulados na quota ministerial de id. 69480071.
Cumpra-se. São Luís, 07/10/2022. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
2021
Processo n.º 0800367-34.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) Autor: MINISTERIO PÚBLICO Requerido: RONAHILTON CARVALHO RAMOS
Vistos e examinados de id n.º 54029993 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo MPE, pelo que determino, nos termos do art. 523, §1º e §3º c/c art. 854, ambos do CPC, a penhora online em face do executado, do valor de R$ 3.092,10 (três mil e noventa e dois reais e dez centavos), acrescidos de 10% (dez por cento) de multa incidente sobre o valor da execução.Expedientes necessários.
Satisfeita a execução, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. São Luís, 06 de outubro de 2021. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude