Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência territorial
Conclusão
Distribuição
PROCESSO:0800369-97.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CLELIA LISBOA DA SILVA MACHADO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUIZ FERNANDO BALBY FERREIRA JUNIOR - MA12583 POLO PASSIVO:MAGAZINE LUIZA S/A
SENTENÇA
Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95. Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito. ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51,
III. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e
55. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís(MA), 15 de março de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC