Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n. 0800410-69.2025.8.10.0139
SENTENÇA
Trata-se de [Reconhecimento / Dissolução] proposta por M. D. D. P. D. S., em face do R. P. S.. Conforme petição acostada aos autos, a parte autora desistiu da ação, pugnando pela extinção do processo. Estabelece o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver a homologação do pedido de desistência pelo juiz. Dessa forma, ante a manifestação da parte autora, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência da ação, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito. Revogo a decisão de ID 141045692. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se. Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande