Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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PROCESSO N.º 0800451-27.2019.8.10.0113 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA, representados pela genitora A.
C. M. DA S.
REQUERIDO: J. D. S E N T E N Ç A
Vistos, etc... [...].
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de investigação de paternidade, para reconhecer que J. D. é pai biológico de SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA, bem como a transação referente à pensão alimentícia e guarda dos filhos comuns e averbação da paternidade no registro civil, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a" e "b", do CPC/2015.
Oficie-se ao competente Cartório de Registro Civil, para que averbe, no assento de nascimento de SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA, a mencionada paternidade, com isenção de taxas e emolumentos, sendo que os infantes passarão a se chamar J.
C. DA S. D. e
L. DA S. D., devendo constar o nome exato do genitor e dos avós paternos do(a) registrado(a), conforme documento(s) pessoal(is) do pai (RG de ID n.º 134804543). A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º. Considerando que não houve cláusula quanto ao pagamento das custas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do Art. 90, § 2º do CPC/2015 c/c art. 19, § 2º da Lei de Custas - n.º 9.109/2009, dispensadas as custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
No entanto, a cobrança das custas processuais devidas ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, § 3.º do Novo CPC, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registrada no próprio sistema. Intimem-se. Notifique-se o MPE. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular