Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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Processo n.º 0800534-85.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) Autor: D. M. M. e outros (2) Requerido:
L. F. D. O.
Vistos e examinados de id n.º 39633386 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir aos requerente
L. D. S. D. S. Macedo e Deyne Mendonça Macedo a adoção de D.G.F.O, o qual, conforme vontade dos requerentes, chamar-se-á D.G.F.M, que passa a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo dos adotantes, inclusive de parentesco e sucessórios, tudo de conformidade com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Em face da adoção, declaro, com fulcro no artigo 1635, inciso IV do Código Civil, a perda do poder familiar de
L. F. D. O. , mãe biológica do infante, cessando qualquer vínculo com a mesma e demais parentes, salvo os impedimentos matrimoniais, como disposto no artigo 41, caput do Estatuto da Criança e do Adolescente.Determino, em face da presente sentença, que seja promovido o devido registro civil do adotando, mediante mandado, com os nomes dos requerentes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes, o qual deverá ser arquivado, cancelando-se antes o seu registro original, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato, nos termos dos artigos 39 a 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se, de tudo, cópia nos autos.
Expedientes necessários. Sem custas e sem honorários, face à assistência judiciária gratuita. P.R.I. São Luís, 7 de janeiro de 2021. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude