Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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Processo n.º 0800535-70.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) Autor: T. R. B. Requerido: N. G.
C.
Vistos e examinados de id n.º49080556 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, homologo o acordo de adoção multiparental celebrado entres as partes nos seguintes termos: Fica reconhecida a paternidade sócio afetiva, onde a criança passará a se chamar A.G.C.B.F., mantendo-se em seu registro de nascimento o nome de sua genitora e de seus ascendentes, passando a constar como pais sócio-afetivos, os autores desta ação, T.
R. B. e DANIEL CARVALHO FONTINELE, assim como seus ascendentes, ficando a guarda com a requerente, a senhora T. R. B., facultada as visitas pela mãe biológica, inicialmente na residência da senhora Tatiana, e, após fortalecidos os vínculos afetivos entre a criança e sua mãe biológica, as visitas poderão ocorrer na residência desta. A adotanda passa a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos autores, inclusive de parentesco e sucessórios, tudo de conformidade com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Determino que, em face da presente sentença, seja promovido o devido registro civil da adotanda, mediante mandado, com as observações acima descritas, o qual deverá ser arquivado, cancelando-se antes o seu registro original, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato, nos termos dos artigos 39 a 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se, de tudo, cópia nos autos. Expedientes necessários.
Custas ex lege. P.R.I. São Luís (MA), 15 de julho de 2021. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude