Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
Decurso de Prazo
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Documento
2021
Publicação
PROCESSO Nº: 0800575-04.2021.8.10.0060 JUIZ: DR. WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO GOMES DE BRITO ADVOGADO: FLAVIO VALE DOS SANTOS (OAB 5770-PI) PARTE REQUERIDA: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para tomar ciência da expedição do alvará judicial ID 71139639. Advirto ao(à) ilustre causídico(a) que o alvará foi expedido com selo judicial eletrônico, o que possibilita a sua impressão em qualquer local, sendo dispensável o recebimento do expediente em Secretaria.
A parte ou advogado(a) deverá comparecer à agência bancária, a qualquer tempo, na posse de documento de identificação e procuração, com a ciência de que o processo será imediatamente arquivado após a presente intimação. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 12 de julho de 2022. Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA
PROCESSO Nº: 0800575-04.2021.8.10.0060 JUIZ: DR. WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO GOMES DE BRITO ADVOGADO: FLAVIO VALE DOS SANTOS (OAB 5770-PI) PARTE REQUERIDA: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento prévio das custas processuais para expedição do alvará judicial referente aos honorários de sucumbência, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento acompanhado da guia de arrecadação.
Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 30 de junho de 2022. Eu, Kyara Vieira de Freitas, digitei e subscrevo. Kyara Vieira de Freitas Técnica Judiciária Vara da Fazenda Pública de Timon/MA
Expedição de documento
Rejeição
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
DECISÃO id 63073862 proferida nos autos com o seguinte teor: "Posto isso, considerando a não comprovação do excesso de execução, nos moldes do art. 535, inciso IV, do CPC, REJEITO liminarmente a presente impugnação apresentada pelo INSS, ao tempo em que HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial (ID 62862084), no valor total de R$ 30.256,03 (trinta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: PEDRO GOMES DE BRITO, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do advogado constituído: FLÁVIO VALE DOS SANTOS (OAB/PI 5.770).
Decorrido o prazo sem a informação de pagamento das requisições, certifique-se, e, logo após, façam-se os autos conclusos para as providências de penhora on-line. Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública". Aos 21/03/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Conclusão
Remessa
Cálculo de Liquidação
Atualização de conta
Recebimento
Petição
Recebimento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação oposta. Aos 24/11/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PROCESSO Nº: 0800575-04.2021.8.10.0060 JUIZ: DR. WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado(s) do reclamante: FLAVIO VALE DOS SANTOS, OAB/PI 5770 PARTE REQUERIDA: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do ato ordinatório ID 44204438, arguindo o que entender de direito.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, aos 16 de abril de 2021. Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, Servidor(a) Judicial, digitei e assino eletronicamente. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do
DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Trata-se de Execução promovida por PEDRO GOMES DE BRITO em face do GERENCIA EXECUTIVA DO INSS, todos devidamente qualificados. Afirma o autor que requer a execução de um processo que alega ter sido julgado. No entanto, não apresentou a certidão de trânsito em julgado do processo em questão. Assim, na forma do art. 321 do CPC, determino que o requerente seja intimado por intermédio de seu advogado para apresentar certidão de trânsito em julgado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Uma vez cumprida a determinação, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Timon, 24 de março de 2021 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Fazenda Pública. Aos 07/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.