Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0800610-24.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Oferta, Fixação, Regulamentação de Visitas] PARTE REQUERENTE: CAIO FELIPE DE ALENCAR ALMEIDA SANTANA PARTE REQUERIDA: ANNE CAROLINE PRUDÊNCIO DE AZEVEDO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora CAIO FELIPE DE ALENCAR ALMEIDA SANTANA, através de seu Advogado: CARLOS EDUARDO DOS REIS MOURA - MA19070 e da parte requerida ANNE CAROLINE PRUDÊNCIO DE AZEVEDO, através de seu Advogado: WAGNER AGUIAR DE OIS - MA15595 para participarem da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/11/2021 09:40, a ser realizada por videoconferência através do link de acesso https://vc.tjma.jus.br/ana-6ba-a4f SEM NECESSIDADE DE SENHA DE ACESSO, com a utilização do NAVEGADOR GOOGLE CHROME que será disponibilizado em até dois dias de antecedência nos próprios autos, como também será informado através da intimação.
Não possuindo meios eletrônicos para participar da videoconferência, sendo a audiência designada pela manhã, basta se dirigir ao fórum local para a sua realização, contudo, se a audiência for designada para o período da tarde, que seja informado com antecedência à secretaria judicial da 1ª Vara de Família através do telefone (99) 99195-6722. As partes deverão apresentar eventuais testemunhas em banca (art. 455, § 2º do CPC).
Imperatriz, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 ALIETE SOUSA NÓBREGA Técnica Judiciária Assino de ordem do MM. Juiz, art. 250 VI do CPC
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA PROCESSO: 0800610-24.2021.8.10.0040
DESPACHO
Vistos e examinados os autos. Defiro pedido contido em manifestação do Ministério Público de ID 48186517. Observo que a ré contestou os fatos alegados (ID 46382413), tendo o autor apresentado réplica (ID 47106270). Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Intimem-se. Imperatriz/MA, 07 de Julho de 2021. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação da Dra. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. Juíza Titular da 1ª Vara de Família, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão; Intimar a parte requerente, para apresentar réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021. DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Diretor de Secretaria