Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº: 0800612-37.2022.8.10.0079 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros Parte Requerida: W. D. S. P.
0.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de WILLENBERG DA SILVA PAIXAO. Em ID. 85220671, a parte autora informou que o requerido renegociou seu débito. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Passo à fundamentação. Conforme supracitado, restou delineado, após a distribuição desses autos, que houve a renegociação do débito principal junto ao exequente.
Dessa forma, é inegável que houve a perda do objeto da presente demanda, inviabilizando-se o prosseguimento da presente ação, o que se traduz em superveniente falta de interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, VI e §3° do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários ante a ausência de triangularização processual. Proceda-se a baixa em restrições, se existirem. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Esta decisão servirá de mandado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes