Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B. Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N. Advogado(s) do reclamado: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA (OAB 14094-PI)
SENTENÇA
Trata-se de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) proposta por P. A. F. B. em face de S. B. N., ambos devidamente qualificados nos autos. Em audiência de Id. 57896011, restou realizada a conciliação parcial entre as partes através de acordo elaborado por elas com auxílio deste Juízo, onde ficou definida a questão da guarda dos filhos e pendente apenas a partilha dos bens. Sentença homologando o acordo parcial realizado (Id. 59382843).
Em petição de Id. 106507270 foi juntado minuta de acordo realizado pelas partes acerca da partilha dos bens.
É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, dispenso a manifestação do Ministério Público acerca do acordo, visto que este envolve apenas a partilha de bens. Considerando que é lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (art. 840 do CC), o acordo formulado pelas partes preserva o interesse de ambas. Logo, não há obstáculo para que seja homologado.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, nos termos consignados no Id. 106507270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, promovendo o seu desarquivamento se requerido. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpras-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091400370913900000049204134 Petição Inicial Petição 21091400370919600000049205543 Procuração Procuração 21091400370925400000049205544 Declaração Hipossuficiência Declaração 21091400370931600000049205545 RG Documento de identificação 21091400370938100000049205546 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 21091400370945000000049205547 Certidão de Nascimento do Filho Documento Diverso 21091400370949700000049205548 Documento do Carro Documento Diverso 21091400370957000000049205549 Documento Moto Documento Diverso 21091400370962600000049205550 Documento Casa Documento Diverso 21091400370969600000049205551 Conta energia da casa Documento Diverso 21091400370998100000049205552 Consórcio Carro Documento Diverso 21091400371005300000049205553 Débito de Consórcio Documento Diverso 21091400371010900000049205554 Despacho Despacho 21092414225033200000049894282 Citação Citação 21102609270211800000051640872 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Ciente Petição 21102809325051700000051775913 Diligência Diligência 21110509144956400000052150352 Petição 21120909291394400000054182584 PROCURAÇÃO Procuração 21120909291398600000054182586 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21120915522660500000054226909 Intimação Intimação 21120915522660500000054226909 Manifestação Petição 22011913503016400000055291912 Sentença Sentença 22012016242544100000055609307 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 22012016242544100000055609307 Intimação Intimação 22012416481435000000055756169 Intimação Intimação 22012016242544100000055609307 Ciente Petição 22012509554707400000055781799 Contestação Contestação 22012916463761600000056081364 CONTESTAÇÃO Petição 22012916463766000000056081365 PROCURAÇÃO Procuração 22012916463771400000056081366 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento Diverso 22012916463778300000056081367 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - CARRO Documento Diverso 22012916463783700000056081369 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - MOTO Documento Diverso 22012916463788200000056081370 Diligência Diligência 22013109593568600000056105003 Diligência Diligência 22013110005042700000056105010 Certidão Certidão 22042515444642800000061194381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042515453362500000061194388 Intimação Intimação 22042515453362500000061194388 Réplica à contestação Réplica à contestação 22051717373944100000062789363 Réplica Documento Diverso 22051717373949200000062789365 Certidão Certidão 22052011411996100000063032839 Despacho Despacho 22092820293823800000072185125 Intimação Intimação 22092910221406200000072217477 Petição Petição 22101717115752100000073347866 MANIFESTaCAO PROVAS-SAMYA Petição 22101717115757400000073347869 Manifestação Petição 22101809143094900000073376201 Certidão Certidão 22101916223220100000073536394 Despacho Despacho 23020817225874700000079337656 Intimação Intimação 23020817225874700000079337656 Diligência Diligência 23061410301875600000088136557 Diligência Diligência 23061410310151700000088136571 Despacho Despacho 23062921083741900000089267133 Intimação Intimação 23062921083741900000089267133 Petição Petição 23072414551451300000090940761 Intimação Intimação 23062921083741900000089267133 Manifestação - Acordo Petição 23080122260847400000091499838 Despacho Despacho 23101908251700300000096987702 Intimação Intimação 23101908251700300000096987702 Acordo Petição 23111620110696700000099141048 Acordo .
Documento Diverso 23111620110706800000099141049 ENDEREÇOS: P. A. F. B. Praça, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 Telefone(s): (99)8505-9277 S. B. N. Rua, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 Telefone(s): (99)8500-6394
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B. Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N. Advogado(s) do reclamado: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA (OAB 14094-PI)
SENTENÇA
Trata-se de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) proposta por P. A. F. B. em face de S. B. N., ambos devidamente qualificados nos autos. Em audiência de Id. 57896011, restou realizada a conciliação parcial entre as partes através de acordo elaborado por elas com auxílio deste Juízo, onde ficou definida a questão da guarda dos filhos e pendente apenas a partilha dos bens. Sentença homologando o acordo parcial realizado (Id. 59382843).
Em petição de Id. 106507270 foi juntado minuta de acordo realizado pelas partes acerca da partilha dos bens.
É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, dispenso a manifestação do Ministério Público acerca do acordo, visto que este envolve apenas a partilha de bens. Considerando que é lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (art. 840 do CC), o acordo formulado pelas partes preserva o interesse de ambas. Logo, não há obstáculo para que seja homologado.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, nos termos consignados no Id. 106507270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. .
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B. Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N. Advogado(s) do reclamado: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA (OAB 14094-PI)
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o razoável decurso de tempo desde o requerimento de dilação de prazo (ID 98192486), determino a intimação das partes para infomarem, no prazo de 15 (quinze) dias se foi realizado acordo pelas partes. Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B. Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N. Advogado(s) do reclamado: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA (OAB 14094-PI)
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a informação contida em ID 94549627, bem como levando em consideração que já foi apresentada contestação nos autos, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, §5º, do CPC.
Intime-se em seguida a patrona da parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B. Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N. Advogado(s) do reclamado: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA (OAB 14094-PI)
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a informação contida em ID 94549627, bem como levando em consideração que já foi apresentada contestação nos autos, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, §5º, do CPC.
Intime-se em seguida a patrona da parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
2022
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMIGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800620-16.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. A. F. B Advogado(s) do reclamante: MONNARA RODRIGUES PORFIRO (OAB 14374-MA) REQUERIDO: S. B. N
DESPACHO
Vistos etc. Objetivando o prosseguimento do feito, oportunizo as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, certifique-se. Após, conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091400370913900000049204134 Petição Inicial Petição 21091400370919600000049205543 Procuração Procuração 21091400370925400000049205544 Declaração Hipossuficiência Declaração 21091400370931600000049205545 RG Documento de Identificação 21091400370938100000049205546 Comprovante de Residência Comprovante de Endereço 21091400370945000000049205547 Certidão de Nascimento do Filho Documento Diverso 21091400370949700000049205548 Documento do Carro Documento Diverso 21091400370957000000049205549 Documento Moto Documento Diverso 21091400370962600000049205550 Documento Casa Documento Diverso 21091400370969600000049205551 Conta energia da casa Documento Diverso 21091400370998100000049205552 Consórcio Carro Documento Diverso 21091400371005300000049205553 Débito de Consórcio Documento Diverso 21091400371010900000049205554 Despacho Despacho 21092414225033200000049894282 Citação Citação 21102609270211800000051640872 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Ciente Petição 21102809325051700000051775913 Diligência Diligência 21110509144956400000052150352 Petição 21120909291394400000054182584 PROCURAÇÃO Procuração 21120909291398600000054182586 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21120915522660500000054226909 Intimação Intimação 21120915522660500000054226909 Manifestação Petição 22011913503016400000055291912 Sentença Sentença 22012016242544100000055609307 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 22012016242544100000055609307 Intimação Intimação 22012416481435000000055756169 Intimação Intimação 22012016242544100000055609307 Ciente Petição 22012509554707400000055781799 Contestação Contestação 22012916463761600000056081364 CONTESTAÇÃO Petição 22012916463766000000056081365 PROCURAÇÃO Procuração 22012916463771400000056081366 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento Diverso 22012916463778300000056081367 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - CARRO Documento Diverso 22012916463783700000056081369 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - MOTO Documento Diverso 22012916463788200000056081370 Diligência Diligência 22013109593568600000056105003 Diligência Diligência 22013110005042700000056105010 Certidão Certidão 22042515444642800000061194381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042515453362500000061194388 Intimação Intimação 22042515453362500000061194388 Réplica à contestação Réplica à contestação 22051717373944100000062789363 Réplica Documento Diverso 22051717373949200000062789365 Certidão Certidão 22052011411996100000063032839
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, promovendo o seu desarquivamento se requerido. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpras-se. SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091400370913900000049204134 Petição Inicial Petição 21091400370919600000049205543 Procuração Procuração 21091400370925400000049205544 Declaração Hipossuficiência Declaração 21091400370931600000049205545 RG Documento de identificação 21091400370938100000049205546 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 21091400370945000000049205547 Certidão de Nascimento do Filho Documento Diverso 21091400370949700000049205548 Documento do Carro Documento Diverso 21091400370957000000049205549 Documento Moto Documento Diverso 21091400370962600000049205550 Documento Casa Documento Diverso 21091400370969600000049205551 Conta energia da casa Documento Diverso 21091400370998100000049205552 Consórcio Carro Documento Diverso 21091400371005300000049205553 Débito de Consórcio Documento Diverso 21091400371010900000049205554 Despacho Despacho 21092414225033200000049894282 Citação Citação 21102609270211800000051640872 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Ciente Petição 21102809325051700000051775913 Diligência Diligência 21110509144956400000052150352 Petição 21120909291394400000054182584 PROCURAÇÃO Procuração 21120909291398600000054182586 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21120915522660500000054226909 Intimação Intimação 21120915522660500000054226909 Manifestação Petição 22011913503016400000055291912 Sentença Sentença 22012016242544100000055609307 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 22012016242544100000055609307 Intimação Intimação 22012416481435000000055756169 Intimação Intimação 22012016242544100000055609307 Ciente Petição 22012509554707400000055781799 Contestação Contestação 22012916463761600000056081364 CONTESTAÇÃO Petição 22012916463766000000056081365 PROCURAÇÃO Procuração 22012916463771400000056081366 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento Diverso 22012916463778300000056081367 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - CARRO Documento Diverso 22012916463783700000056081369 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - MOTO Documento Diverso 22012916463788200000056081370 Diligência Diligência 22013109593568600000056105003 Diligência Diligência 22013110005042700000056105010 Certidão Certidão 22042515444642800000061194381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042515453362500000061194388 Intimação Intimação 22042515453362500000061194388 Réplica à contestação Réplica à contestação 22051717373944100000062789363 Réplica Documento Diverso 22051717373949200000062789365 Certidão Certidão 22052011411996100000063032839 Despacho Despacho 22092820293823800000072185125 Intimação Intimação 22092910221406200000072217477 Petição Petição 22101717115752100000073347866 MANIFESTaCAO PROVAS-SAMYA Petição 22101717115757400000073347869 Manifestação Petição 22101809143094900000073376201 Certidão Certidão 22101916223220100000073536394 Despacho Despacho 23020817225874700000079337656 Intimação Intimação 23020817225874700000079337656 Diligência Diligência 23061410301875600000088136557 Diligência Diligência 23061410310151700000088136571 Despacho Despacho 23062921083741900000089267133 Intimação Intimação 23062921083741900000089267133 Petição Petição 23072414551451300000090940761 Intimação Intimação 23062921083741900000089267133 Manifestação - Acordo Petição 23080122260847400000091499838 Despacho Despacho 23101908251700300000096987702 Intimação Intimação 23101908251700300000096987702 Acordo Petição 23111620110696700000099141048 Acordo .
Documento Diverso 23111620110706800000099141049 ENDEREÇOS: P. A. F. B. Praça, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 Telefone(s): (99)8505-9277 S. B. N. Rua, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 Telefone(s): (99)8500-6394
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PROCESSO Nº 0800620-16.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): P. A. F. B. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MONNARA RODRIGUES PORFIRO - MA14374-A DEMANDADO(S): S. B. N. Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA - PI14094 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091400370913900000049204134 Petição Inicial Petição 21091400370919600000049205543 Procuração Procuração 21091400370925400000049205544 Declaração Hipossuficiência Declaração 21091400370931600000049205545 RG Documento de Identificação 21091400370938100000049205546 Comprovante de Residência Comprovante de Endereço 21091400370945000000049205547 Certidão de Nascimento do Filho Documento Diverso 21091400370949700000049205548 Documento do Carro Documento Diverso 21091400370957000000049205549 Documento Moto Documento Diverso 21091400370962600000049205550 Documento Casa Documento Diverso 21091400370969600000049205551 Conta energia da casa Documento Diverso 21091400370998100000049205552 Consórcio Carro Documento Diverso 21091400371005300000049205553 Débito de Consórcio Documento Diverso 21091400371010900000049205554 Despacho Despacho 21092414225033200000049894282 Citação Citação 21102609270211800000051640872 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Intimação Intimação 21092414225033200000049894282 Ciente Petição 21102809325051700000051775913 Diligência Diligência 21110509144956400000052150352 Petição 21120909291394400000054182584 PROCURAÇÃO Procuração 21120909291398600000054182586 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21120915522660500000054226909 Intimação Intimação 21120915522660500000054226909 Manifestação Petição 22011913503016400000055291912 Sentença Sentença 22012016242544100000055609307 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 22012016242544100000055609307 Intimação Intimação 22012416481435000000055756169 Intimação Intimação 22012016242544100000055609307 Ciente Petição 22012509554707400000055781799 Contestação Contestação 22012916463761600000056081364 CONTESTAÇÃO Petição 22012916463766000000056081365 PROCURAÇÃO Procuração 22012916463771400000056081366 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento Diverso 22012916463778300000056081367 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - CARRO Documento Diverso 22012916463783700000056081369 AVALIAÇÃO TABELA FIPE - MOTO Documento Diverso 22012916463788200000056081370 Diligência Diligência 22013109593568600000056105003 Diligência Diligência 22013110005042700000056105010 Certidão Certidão 22042515444642800000061194381 São Domingos do Azeitão, Segunda-feira, 25 de Abril de 2022.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PROCESSO Nº 0800620-16.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): P. A. F. B. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MONNARA RODRIGUES PORFIRO - MA14374-A DEMANDADO(S): S. B. N. Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: STENIO GALVAO MARTINS ROCHA - PI14094 S E N T E N Ç A Os presentes autos foram vistos em correição ordinária, conforme disposições da Resolução 24/2009.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda e Alimentos proposta por P. A. F. B. em face de S. B. N., já qualificados conforme a inicial. Foi realizado audiência no dia 09/12/2021, durante esta audiência restou frutífera a conciliação, tendo ficado definido na ata de audiência ID 57896011, os seguintes termos: 1-Quanto aos alimentos já foi realizado acordo no processo judicial de nº 0800606-32.2021.8.10.0122; 2-Quanto a guarda ficou de forma unilateral, no qual o menor continuará convivendo com a mãe, podendo o pai exercer o direito de visitação.
Ante a ausência justificada do Promotor de Justiça, foram os autos encaminhados a este para manifestação sobre o acordo realizado, tendo apresentado manifestação favorável à homologação do acordo realizado em audiência (id 59036634). Os autos vieram-me conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. De início, assevera-se que, conforme a melhor doutrina, o juiz do processo é competente para homologar autocomposição, de qualquer natureza ou valor firmado entre as partes. Desta forma, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar. Considerando que as partes realizaram o acordo em audiência com a observância do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, assim como o disposto no art. 9, § 1º, da lei 5478/68, ademais frise-se que nenhum prejuízo emerge da presente sentença, porquanto a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista conforme modificação do cenário fático entre as partes, nos termos do art. 15 da já citada Lei de Alimentos.
Em audiência, também acordaram as partes sobre a guarda e visitação do menor, conforme disposto nos arts. 1.583 e 1.589 do Código Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conforme art. 356, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação judicial, celebrada pelas partes quanto aos alimentos e a guarda, nos termos acima.
Intime-se as partes acerca da presente homologação do acordo realizado e aguarde-se em secretaria o prazo da contestação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial. São Domingos do Azeitão-MA, data do sistema. João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA.