Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PROCESSO. n.º 0800623-37.2017.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE(S): E.
L. A. DPE: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA REQUERIDO(A/S):
V. P. DOS S. ADV: TAISA GUIMARAES SERRA - OAB/MA 16559, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA 16506
SENTENÇA
Vistos, etc... [...]. Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, III c/c seu § 1.º do CPC/2015, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa por parte da autora. Custas pela exequente. No entanto, a cobrança das custas processuais ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, §§ 2º e 3.º do CPC/2015, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da benesse da justiça gratuita. P. R.
I. C. Interposta apelação, voltem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão, nos termos do art. 485, §7º, CPC/2015. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito