Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- KATIANE SILVA EVERTON
Processo n.º 0800633-55.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: K. S. E. e outros Requerido: E. A. F.
Vistos e examinados de id n.º 46468860 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em ID 43809297, pelo que revogo o termo de guarda expedido no ID 29308601 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C. Sem custas e sem honorários. P.R.I. São Luís, 27 de maio de 2021 José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
