Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Processo n.º 0800635-25.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Autor: M. A. Requerido: M. D. F. G. A. e outros
Vistos e examinados de id n.º 69703099 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, rejeito a preliminar suscitada pela Curadoria Especial e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que defiro à Srª M. A. a guarda e responsabilidade, com poder de representação, de João Vitor Araújo dos Santos, lavrando-se, para tanto, o respectivo termo de compromisso para os devidos fins, tudo em conformidade com os artigos 33 a 35 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Expedientes necessários. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 21 de junho de 2022. José Américo Abreu Costa. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da lha de São Luís, Estado do Maranhão, Por este Edital cita A. J. D. S. para, no prazo acima referido, que terá início no primeiro dia da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, contestar a presente ação de [Perda ou Modificação de Guarda] / PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / Processo Judicial Eletrônico n.º 0800635-25.2019.8.10.0002, que lhe promove M.
A., em favor da(s) criança(s)/adolescente (s) J.V.A.S., ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que este Juízo funciona nesta Capital, na Av. Carlos Cunha, s/n.º, 7º andar, Calhau - Fórum Desemb. Sarney Costa, nesta cidade, telefone (98) 3194-5775, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 08/02/2022. Eu, WALDEMIR CARDOSO ALVES, confeccionei o presente documento JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís