Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO N. 0800640-28.2022.8.10.0136 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTES: LEIDE DA SILVA OLIVEIRA e FRANCISCO MELO, assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão
SENTENÇA
Trata-se de divórcio consensual proposto por LEIDE DA SILVA OLIVEIRA e FRANCISCO MELO. Documentos em id n. 74447815. É o sucinto relatório.
Decido. As partes transigiram em relação ao divórcio, afirmando que: a) o casal não constituiu patrimônio, razão pela qual não há bem a partilhar; b) da relação nasceu uma filha e que esta é maior e capaz; c) os requerentes dispensam-se reciprocamente da pensão de alimentos;
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acima, determinando a averbação do divórcio à margem do assento de casamento de matrícula sob n. 150540 01 55 2018 2 00013 038 0003259 96 no Cartório de Ofício Único de Turiaçu e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas.
Publique-se. Intime-se.
Registre-se. SERVE ESTA
SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Turiaçu/MA, data do sistema. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Turiaçu