Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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Processo n.º 0800645-30.2023.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: M. P. D. E. D. M. G. e outros Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos e examinados de id n.º 112440594 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, prestada jurisdição cautelar, atingindo a presente medida sua finalidade constitucional e normativa, JULGO O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 12, § 2º, II, 355, I, 487, I, do NCPC.
12. Revogo a guarda provisória deferida nestes autos à tia materna, Srª SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro o pedido de acompanhamento familiar, formulado pelo MPE. Oficie-se à SEMCAS juntando-se cópia do Relatório Psicológico elaborado pela DPS deste juízo.13. Determino a modificação da classe processual destes autos para Medida de Proteção, conforme indicado pelo Juízo deprecante.
14. . Sem custas. Após, arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. P.R.I. São Luís, 20 de fevereiro de 2024. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. (Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei Federal n.º 11.419/2006)