Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefones: (99) 3528-3775 / (99) 98123 4161 (whatsapp funcional) / Email: [email protected] Processo Nº : 0800645-49.2019.8.10.0041 Classe : HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Parte Autora : (SEGREDO DE JUSTIÇA) Parte RÉ : PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para deferir a inscrição dos pretendentes (SEGREDO DE JUSTIÇA) e (SEGREDO DE JUSTIÇA) no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção – SNA do sistema do Conselho Nacional de Justiça pelo prazo de 03 (três) anos a contar da data desta sentença. No ato da intimação, os requerentes devem ser cientificados: a) da validade da inscrição e de que ao final do prazo de 03 (três) anos, caso não tenham adotado e queiram continuar ativos no SNA devem procurar a Vara da Infância para renovação da inscrição, sob pena de inativação do cadastro; b) da necessidade de manutenção dos meios de contato atualizados (endereços, e-mails, telefones etc), podendo fazê-los por meio do próprio site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp) ou junto à Vara da Infância; c) da possibilidade de consultar sua posição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento em caráter municipal, estadual e nacional junto ao site https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp.
Mantenha-se cópia do registro dos pretendentes no SNA em arquivo da secretaria judicial, para fins de memorial ao cadastro local. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se por qualquer meio idôneo. Arquive-se. Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2022. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone (99) 3528-3775 / Email: [email protected] Processo n.º : 0800645-49.2019.8.10.0041 Classe : HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA de: Tiago Alves da Cruz, advogado, OAB/MA 18013, para tomar ciência da
SENTENÇA de id n.º 61205889, e para, querendo, manifestar-se nos autos. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 23 de Maio de 2022. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude. PATRICIA RIBEIRO TRIVELLATO Diretor de Secretaria da Vara da Infância e da Juventude Matrícula nº 138297