Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PROCESSO n.º 0800645-56.2021.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: (SEGREDO DE JUSTIÇA, representado(a/s)/assistido(a/s) por sua genitora, T. DOS S. P. ADV.: FRANCISCO SILVA DE MORAIS, OAB/MA 18.234 EXECUTADO: K. R. DA S.
SENTENÇA
Vistos, etc... [...]. Deste modo, em razão da desídia da parte autora, imperiosa se torna a extinção da lide, por abandono da parte requerente.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III c/c seu § 1.º do CPC/2015, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da parte autora. Sem custas e sem honorários. Interposta apelação, voltem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão, nos termos do art. 485, § 7º, CPC/2015. P. R.
I. C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. A presente sentença servirá de mandado de intimação e ofício para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
2023
PROCESSO N.º 0800645-56.2021.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SILVA DE MORAES - OAB/MA18234 REQUERIDO(S): SEGREDO DE JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO - XLIX Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório:
XLIX – intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrados valores ou bens penhoráveis;
Cumpra-se. Raposa/MA, data do sistema. Elanderson dos Santos Pereira Técnico Judiciário Mat. 147959 Autorizado pelo Art. 1º, do Provimento n° 22/2018 – CGJ/MA