Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800645-69.2019.8.10.0002 Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA e outros Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA e outros (2) D E C I S Ã O A Portaria Conjunta de 20, de 29 de julho de 2022 em seu art. 4º, I dispõe: Art. 4° Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação no sistema PJE e THEMIS, nas seguintes hipóteses:
I – processos aguardando a devolução de carta precatória ou rogatória, desde que nenhum outro ato processual possa ser realizado; Haja vista o que dispõe o art. 4º, I da supracitada portaria, determino a suspensão dos autos até a devolução da carta precatória.
Cumpra-se. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA
2024
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800645-69.2019.8.10.0002 Requerente: GIORDANNE GUIMARAES DA SILVA e outros Requerido(a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Haja vista a manifestação ministerial de Id 114794555, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, a fim de especificar/esclarecer o pedido (conversão adoção e/ou guarda), considerando que já possuem a guarda de fato do infante, bem como para incluir no polo passivo os genitores biológicos do menor, com as devidas qualificações, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA
2021
Processo n.º 0800645-69.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor: GIORDANNE GUIMARAES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERIKA LUANA LIMA DURANS - OAB MA Nº 14156 Requerido: MINISTERIO PÚBLICO Ato disponibilizado no DJE nos termos do Provimento n.º 39/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão: Nesta data, realizo a intimação da PARTE AUTORA/REQUERIDA, por intermédio de seus representantes legais, para ciência e cumprimento da deliberação judicial de id n.º 55259130, podendo o seu inteiro teor ser visualizada por meio do sistema PJE.
São Luís, 12/11/2021. WALDEMIR CARDOSO ALVES, Técnico Judiciário Sigiloso da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.