Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800740-09.2024.8.10.0137 -- Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: M. P. D. E. D. M. Av. Getulio Vargas, 141, centro, MAGALHÃES DE ALMEIDA - MA - CEP: 65560-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 Advogado: Requerido: F.
D.
C. F. F. RUA PRINCIPAL, S/N, VILA MASSARANDUBA, POVOADO PORTO DE AREIA, TUTÓIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: Advogados do(a) REU: FABIO DANILO BRITO DA SILVA - PI17879, KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS - MA17027, RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255-A, WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
O Ministério Público Estadual denunciou F. D.
C. F. F. pela prática do crime do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em face de J. W. D. S. S., vulgo Dedé, em 30/07/2023, por volta das 4h, no Povoado Porto de Areia, nesta cidade. Em razão disso, o acusado foi pronunciado pelo crime do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal em 17/01/2024 (ID 114900002). Formado o Conselho de Sentença, a instrução foi iniciada, de modo que as partes sustentaram oralmente as suas alegações em forma de debates pela desclassificação do crime de competência do júri para lesão corporal, diante da ausência de animus necandi.
Com a submissão do réu a julgamento nesta data perante Plenário do Júri, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade, bem como o nexo de causalidade do crime. Em seguida, os jurados, por maioria, acataram a tese de desclassificação (ID 125489624).
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Levando em consideração a desclassificação do crime de homicídio tentado efetuada pelo Conselho de Sentença, nos termos do art. 492, §2º, do CPP (desclassificação própria), passo a julgar o réu pelo crime de lesão corporal. A materialidade do crime de lesão corporal está demonstrada pelo laudo pericial, fotografias e documentos médicos no ID 114900000 - pág. 10/18. A autoria também está cabalmente demonstrada nos autos.
Ademais, o próprio réu confessou a autoria delitiva com detalhes acerca da agressão perpetrada contra a vítima, durante seu interrogatório no Plenário do Júri. Segundo o laudo de lesão corporal de ID 114900000- pág. 10 e demais provas dos autos, as lesões acarretaram do perigo de vida da vítima. Dessa maneira, com base na autoria e materialidade obtidas nestes autos, conclui-se que o acusado incorreu no crime do art. 129, §1º, II do Código Penal.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, consoante a decisão dos jurados, CONDENAR o réu F. D.
C. F. F., já qualificado, nas penas do art. 129, §1º, II, do Código Penal. Passo a dosar a pena, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal.
IV - DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DAS PENAS O tipo penal do crime de lesão corporal (art. 129, §1º do CP) prevê como pena em abstrato a reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Na primeira fase de aplicação da pena, analiso as circunstâncias judiciais contidas no art. 59, do CP. A culpabilidade se apresenta dentro do que já dispõe o tipo penal. Quanto aos antecedentes, o réu é primário. No que tange à conduta social e personalidade não restaram apuradas nos autos.
O vetor referente ao motivo do crime será valorado negativamente pelo fato de o acusado ter praticado o crime após ter sido advertido sobre o assédio praticado contra a esposa da vítima. As circunstâncias são inerentes e não ultrapassam o tipo penal. A consequência do crime são nomais ao delito. Por fim, em nada contribuiu a vítima com seu comportamento. Logo, com reconhecimento havendo uma cirdcunstância judicial desfavorável, fixo a PENA-BASE privativa de liberdade em 01 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Presente a circunstância atenuante da confissão do art. 65, inciso III, “d” do Código Penal, razão pela qual estabeleço a pena intermediária em 01 (um) ano de reclusão. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade, em face do não cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 44, I, do Código Penal.
Todavia, de rigor é a suspensão condicional da pena, por estarem presentes os requisitos do art. 77, do referido diploma legal. Dessa maneira, e suspendo a execução da pena por 2 (dois) anos, mediante o atendimento, pelo condenado, das seguintes condições durante o primeiro ano do prazo: a) proibição de frequentar bares e restaurantes após 18h00min e durante os finais de semana (sábados e domingos) e os feriados; b) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do juízo; c) comparecimento obrigatório em juízo a cada dois meses para informar e justificar suas atividades.
Em caso de revogação do sursis, o regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade será o aberto. Reconheço que o acusado possui o direito de apelar em liberdade, conforme decisão de revogação da prisão preventiva proferida em Plenário do Júri e determinação da expedição de alvará judicial para sua soltura imediata, salvo se por outro motivo deva ficar preso. Deixo de fixar indenização pelo prejuízo material causado, frente à inexistência de pedido inicial formulado nesse sentido.
Dou a esta sentença por publicada em Plenário e dela saem intimados o Ministério Público e a defesa do réu, o acusado e todos os presentes do ato. Notifique-se a vítima da prolação desta sentença, nos termos do art. 201, par. 2º do Código de Processo Penal. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Após o trânsito em julgado desta sentença penal, adotem-se as seguintes providências finais:
1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;
2. Expeça-se a guia de execução da pena restritiva de direitos.
3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos arts. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal.
4. Façam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral. Após, arquive-se, com baixa no registro.
Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Cumpra-se. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA
PROCESSO: 0800740-09.2024.8.10.0137
AUTOR: M. P. D. E. D. M. ACUSADO: F. D.
C. F. F. Advogados do(a) REU: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255-A, WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte acusada, através de seu advogado(a) para, tomar conhecimento da redesignação da data do Júri conforme segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial de ID 120237797, Incluo o dia 31 de julho de 2024 as 09h00min. para realização da SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, devendo os jurados, testemunhas, réu e seus advogados comparecerem pessoalmente ao Auditório da Secretaria Municipal de Educação deste município, situada à Rua Nazaré, s/n Tutóia/MA.
INTIMO as partes. Tutóia – MA, 11/06/2024. PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Processo número: 0800740-09.2024.8.10.0137 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: J. W. D. S. S. e outros Requeridos: F. D.
C. F. F. Advogado(s) do reclamado: WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA (OAB 23702-MA) Aos Drs(a) KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS Dr. FABIO DANILO BRITO DA SILVA Dra. WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO os advogados acima mencionados para tomarem conhecimento da
DECISÃO, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)
DECISÃO
Tratam os autos de ação penal instaurada para apurar a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, II, IV c/c art. 14, II ambos do CPB, atribuídos a Francisco das Chagas Ferreiras Freitas. O acusado F. D.
C. F. F. foi preso em 21/10/2023. A denúncia foi oferecida em 31/10/2023 e recebida em 01/11/2023. O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação. Instrução iniciada e concluída em 17/01/2024. O réu foi pronunciado em 17/01/2024, sendo mantida a prisão preventiva. O réu F. D.
C. F. F. deixou de recorrer da pronúncia. Julgamento pelo Tribunal do Júri designado para o dia 22/05/2024. Sobreveio pedido de adiamento do julgamento formulado pela Defesa do réu, argumentando que se encontra impossibilitada de comparecer ao ato por motivo de doença, juntando atestado médico.
É o relatório.
Decido. DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – Art. 316 do CPP. Segundo o parágrafo único do art. 316 do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. A medida atribui ao Magistrado a responsabilidade de verificar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva já decretada, verificando se algum dos requisitos do do Código de Processo Penal ainda subsistem, de modo que, em caso positivo, poderá o Magistrado, por meio de fundamentada decisão, declarar a real necessidade da manutenção da segregação cautelar e, em caso negativo, constatada a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva, deverá o Magistrado, de igual forma, revogar a prisão imediatamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
PROCESSO: 0800740-09.2024.8.10.0137
AUTOR: M. P. D. E. D. M. ACUSADO: F. D.
C. F. F. Advogados do(a) REU: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255-A, WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte acusada, através de seu advogado(a) para, tomar conhecimento da redesignação da data do Júri conforme segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial de ID 120237797, Incluo o dia 31 de julho de 2024 as 09h00min. para realização da SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, devendo os jurados, testemunhas, réu e seus advogados comparecerem pessoalmente ao Auditório da Secretaria Municipal de Educação deste município, situada à Rua Nazaré, s/n Tutóia/MA.
INTIMO as partes. Tutóia – MA, 11/06/2024. PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Analisando os presentes autos, verifica-se que o crime em apuração nesta ação penal é do tipo doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, continua-se a verificar a presença dos motivos determinantes ao acusado. Uma vez que a prisão preventiva, no caso, se legitima como instrumento de proteção da ordem pública, dada a gravidade em concreto do crime atribuído ao denunciado, seu contexto e modus operante, pois as condutas a ele atribuídas são totalmente reprováveis, de gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal.
O acusado F. D.
C. F. F. responde por crime de roubo na comarca de São Bernardo (ação penal nº 0800882-95.2023.8.10.0121), em que foi decretada sua prisão preventiva. A habitualidade em condutas delitivas é circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. JÁ sendo processados por delitos graves e vindo a ser acusado da prática de outro delito, igualmente grave, que põe em risco a tranquilidade social e a saúde de terceiros, há de se considerar que a liberdade do réu gera indubitável sentimento de insegurança.
A gravidade do crime e sua conduta social reprovável, com probabilidade acentuada de voltar a delinquir, levam este juízo a crer que a concessão da liberdade, no caso específico dos autos, implicará prejuízos à ordem pública. Assim, diante de toda topografia processual delineada, verifico que não há circunstâncias novas que rendam ensejo ao reexame das decisões anteriores, sendo a manutenção da prisão preventiva medida que se impõe, a par dos argumentos ali destacados, à consideração ainda das circunstâncias em que foi cometido o crime, não havendo que se falar em medida cautelar alternativa, dada a sua insuficiência para a hipótese em testilha.
Assim, a prisão preventiva, no caso, se legitima como instrumento de proteção da ordem pública, além de adequada para evitar a reiteração delitiva. Mencionados fatos clamam pela imposição de medida judicial severa e premente, capaz de frear as suas ações, diante da gravidade concreta dos crimes, o que torna certo afirmar que, neste momento, carece o custodiado de requisitos necessários para se beneficiar de alguma medida cautelar diversa da prisão.
Desse modo, entendo que a presença dos pressupostos para aplicação da medida extrema, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal faz-se presente na hipótese em questão: a garantia da ordem pública e segurança da aplicação da lei penal. Outrossim, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, na medida em que o contexto fático e a reiteração delitiva por um deles indicam que providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
Não há medida cautelar substitutiva que possa reduzir o risco apontado, sendo necessária, adequada e proporcional a restrição de liberdade imposta, o que indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Não há que se falar também em relaxamento da prisão por excesso de prazo, já que a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri já está designada.
Ante o exposto, nos termos do art. 312 e parágrafo único do art. 316, ambos do CPP, mantenho a Prisão Preventiva de F. D.
C. F. F.. DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSAO DO JÚRI O pedido contém motivos relevantes a justificar o adiamento, já que a advogada do acusado comprovou está doente e impossibilitada a comparecer a sessão do Tribunal do Júri. Concedo o pedido de adiamento e redesigno a sessao do júri para o dia 27 de maio de 204, às 9h00min, na Secretaria de Educação do Município de Tutóia. Refaçam-se os atos de comunicação necessários para a realização do julgamento.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. Sirva o presente como mandado de intimação/Diligência/Ofício.
Cumpra-se. Tutóia/MA, 20/05/2024. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 20 de maio de 2024 LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutoia/MA. Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI POPULAR DESTA COMARCA DE TUTÓIA. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, Titular desta Vara, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do Art. 429, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, publica a lista dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes convocados que irão funcionar na sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 22/05/2024 com início às 09:00 hs, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, sito na Rua Nazaré, Centro, ficando os mesmos convocados para seus comparecimentos, sob as penas da Lei, no dia, hora e local supramencionados, cuja relação abaixo vai transcrita:
01. ELIZÂNGELA DE MATOS COSTA
02. MARIA LUCINEIDE ARAÚJO SILVA
03. L. R. S.
04. ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
05. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
06. K. F. S.
07. E. M. D.
L. B. S.
08. M. D. A.
09. HELMARIO JOSÉ PEREIRA CHAVES
10. ARLINDO JOSÉ DE LIMA BRASIL
11. LEILA PATRÍCIA DE SOUSA SILVA
12. A.
V. S.
13. S. R. D. S.
14. L. D. S. A.
15. R. M. D. S.
16. M. D.
L. L. P.
17. I.
L. D. S.
18. M. D. P. O. D. S.
19. A. S. B.
C. 20. A.
C. S. D.
L. 21. FRANCISCO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA
22. M. M. A.
C. 23. CÁSSIA DA PAIXÃO DOS SANTOS SOUSA
24. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA
25. A. M. D. D. P. SUPLENTES:
01. ADENISE DA CONCEIÇÃO ROCHA
02. E. A. D. S.
03. INOAM INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
04. T. A. D. S.
05. M. D. S.
C. Dado e passado o presente edital nesta cidade de Tutoia, Estado do Maranhão. Aos 29 de abril de 2024. Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, servidor(a) da Vara Única de Tutoia, digitei. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tutoia
PROCESSO: 0800740-09.2024.8.10.0137 DEMANDANTE: J. W. D. S. S. e outros DEMANDADO: F. D.
C. F. F. Advogados do(a) REU: , WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte acusada, através de seu advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço da testemunha Bruno Aquino Cruz, uma vez que não consta o seu atual endereço nos autos Tutóia – MA, 30/04/2024.
PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Processo número: 0800740-09.2024.8.10.0137 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: J. W. D. S. S. e outros Requeridos: F. D.
C. F. F. Advogado(s) do reclamado: WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA (OAB 23702-MA) A(o)s Drs(a) WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA Dr. FABIO DANILO BRITO DA SILVA Dr. KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da
DECISÃO, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)
DECISÃO /
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denunciou Denilson Castro de Oliveira (“Capetinha”) e F. D.
C. F. F. (“Freitas”) dando-os como incursos nas sanções do (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP e art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90. Narra a denúncia que: “no dia 30/07/2023, por volta das 04h00, próximo ao Campo de Futebol do Cruzeiro, Povoado Porto de Areia, nesta cidade, Denilson Castro de Oliveira (“Capetinha”) e F. D.
C. F. F. (“Freitas”) tentaram ceifar a vida de J. W. D. S. S. (“Dedé”), mediante facadas, chutes e socos, por motivo fútil e se valendo de surpresa, o que ficicultou a defesa do ofendido. De acordo com o que restou apurado, J. W. D. S. S. estava em uma festa de aniversário na residência de sua cunhada, quando saiu da casa e observou F. D.
C. F. F. dando em cima de sua companheira Elizete, de modo que pediu que ela fosse respeitada. Na ocasião, Francisco (“Freitas”) ficou enfurecido e partiu para cima da vítima tentando agarrá-la. Logo em seguida, Denilson Castro Oliveira (“Capetinha”) saiu de um matagal escuro, com uma faca na mão, e disse que mataria Jeferson Willian. Ato contínuo, Elizete correu para dentro da casa para pedir ajuda, momento em que Denilson (“Capetinha”) se aproximou de Jeferson Willian e desferiu sete facas, atingindo-o nas costas, braços, peito e nuca, ao passo que Francisco das Chagas desferiu chutes na barriga e socos no rosto e na cabeça do ofendido.
Na oportunidade, a vítima ainda tentou se defender dando socos em Denilson (“Capetinha”), mas os denunciados só cessaram as agressões e se evadiram do local quando outras pessoas surgiram na porta daquela residência. Posteriormente, o ofendido foi socorrido e levado ao Hospital Municipal Lucas Veras, onde passou por cirurgia e permaneceu internado, em razão da gravidade das lesões. Em sede policial, Denilson Castro de Oliveira (“Capetinha”) afirmou em interrogatório que estava em uma festa naquela noite e que viu “Freitas” no lado de fora do evento, quando saiu para procurar uma garota.
Contudo, disse que estava muito alcoolizado e que não se lembra de ter golpeado a vítima. JÁ F. D.
C. F. F. (“Freitas”) relatou que alguns dias depois do ocorrido tomou conhecimento de que havia um mandado de prisão contra si, de modo que desocupou sua antiga residência e foi morar em outra casa, no mesmo povoado. Por outro lado, manifestou o desejo de permanecer calado e só falar em juízo sobre os fatos.” Foi decretada a prisão preventiva dos acusados em 31/08/2023 (ID 114899856). O acusado Denilson Castro de Oliveira foi preso em 05/10/2023, enquanto F.
D.
C. F. F. foi preso em 21/10/2023. A denúncia foi oferecida em 31/10/023 e recebida em 01/11/2023. Citados, os acusados apresentaram resposta à acusação. Instrução realizada, sendo ouvidas quatro testemunhas e colhido o interrogatório dos acusados. Em alegações finais, o Ministério Público solicitou a procedência da pretensão acusatória, pugnando pela pronúncia tal como indicado na peça acusatória, assim como a manutenção da prisão preventiva de ambos os acusados.
JÁ a defesa dos dois, em alegações finais, pugnou pela impronúncia e pela desclassificação do delito para o crime de lesão corporal em razão da presença da desistência voluntária. Ambos solicitaram sua liberdade provisória sustentando não estarem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão. Em 17/01/2024, os acusados foram pronunciados pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV (motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) c/c art. 14, II, do Código Penal, sendo mantida a prisão preventiva de ambos.
O acusado Denilson Castro de Oliveira apresentou recurso em sentido estrito, enquanto F. D.
C. F. F. deixou de recorrer. Em razão do recurso de um dos acusados, o processo foi desmembrado em relação ao presente réu. Sendo as partes intimadas nos termos do artigo 422 do CPP, ambas apresentaram rol de testemunhas para depor em plenário. Determino que o réu FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRAS FREITAS seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 9:00 horas, na Secretaria de Educação do Município de Tutóia.
Fica designado o dia 24 de abril de 2024, às 14h00min, para o sorteio dos jurados, mais 5 (cinco) suplentes, a ser realizado na sala de audiência deste Fórum, para o qual deverão ser intimados o membro do Ministério Público e a defesa do acusado. Feito o sorteio, expeça-se imediatamente o edital de convocação dos jurados para a sessão, promovendo a notificação pessoal, devendo constar do edital além dos nomes e profissão, referência processual, indicação do autor, réu e advogado e/ou defensor, dia, hora, e local do julgamento, juntando-se cópia do edital aos autos.
Faça-se a afixação do edital no fórum local; Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o réu e seu advogado/defensor, entregando-se aos dois últimos cópia do edital de convocação. Requisite-se força policial para garantir a segurança no recinto no dia do julgamento. Oficie-se à Secretaria de Educação de Tutóia, acerca da designação do local do presente Júri.
Notifique-se o Representante do Ministério Público e oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça. Solicite-se ao e. Tribunal de Justiça, por ofício, verba necessária à realização do ato. Proceda-se à juntada aos autos da certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado.
Cumpra-se. Tutóia/MA, 16/04/2024. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 17 de abril de 2024 LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
PROCESSO: 0800740-09.2024.8.10.0137 DEMANDANTE: J. W. D. S. S. e outros DEMANDADO: F. D.
C. F. F. Advogados do(a) REU: WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte XXXX, através de seu advogado(a) para, no prazo de lei, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Tutóia – MA, 19/03/2024. PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)