Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 Email: [email protected]
PROCESSO Nº 0800763-57.2025.8.10.0027 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
REQUERENTE(S): A. D.
C. N. H.
L. REQUERIDO(S): A. S.
C.
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de A. S. C., já qualificados nos autos. Em petição de id. 148521511, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação”. Por sua vez, o art. 485, § 5°, do Código de Processo Civil estabelece que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o § 4º do mesmo dispositivo. No presente caso, o autor formulou o pedido de desistência antes mesmo do oferecimento da contestação pelo réu.
Desta forma, o consentimento da parte contrária é desnecessário para a homologação da desistência do prosseguimento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Recolha-se o mandado porventura expedido. Na eventualidade de restrição do veículo, proceda-se a devida baixa junto ao sistema Renajud. Custas já recolhidas pelo autor. Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes por seu advogado/Defensor Público. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Barra do Corda/MA, data e hora do sistema. JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Respondendo pela 2ª Vara
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 Email: [email protected]
PROCESSO Nº 0800763-57.2025.8.10.0027 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
REQUERENTE(S): A. D.
C. N. H.
L. REQUERIDO(S): A. S.
C.
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de A. S. C., já qualificados nos autos. Em petição de id. 148521511, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação”. Por sua vez, o art. 485, § 5°, do Código de Processo Civil estabelece que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o § 4º do mesmo dispositivo. No presente caso, o autor formulou o pedido de desistência antes mesmo do oferecimento da contestação pelo réu.
Desta forma, o consentimento da parte contrária é desnecessário para a homologação da desistência do prosseguimento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Recolha-se o mandado porventura expedido. Na eventualidade de restrição do veículo, proceda-se a devida baixa junto ao sistema Renajud. Custas já recolhidas pelo autor. Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes por seu advogado/Defensor Público. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Barra do Corda/MA, data e hora do sistema. JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Respondendo pela 2ª Vara