Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Domingos do Azeitão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAMUEL SILVA COELHO
- Advogado
- SAMUEL SILVA COELHO (OAB 29267/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800774-58.2026.8.10.0122 [Benefício de Ordem] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LINDOMAR MOURA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: SAMUEL SILVA COELHO (OAB 29267-MA)
REQUERIDO: JOSE EDILTON OLIVEIRA NUNES
DESPACHO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por LINDOMAR MOURA RODRIGUES em face de JOSE EDILTON OLIVEIRA NUNES, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte demandante comprovou sua condição de empresário individual enquadrado como microempresa (ME) (ID 191561076), restando evidenciada sua legitimidade ativa perante este Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça (ID 191558722), postergo sua análise para eventual fase recursal, haja vista a isenção de custas e de honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, consoante os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Estando a petição inicial acompanhada de lastro probatório: a) DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13 de outubro de 2026, às 10h:20min; Em razão das reformas estruturais no Fórum local, os intimados poderão comparecer pessoalmente à Defensoria Pública de São Domingos do Azeitão/MA, situada na Rua Caixa d'Água, S/N, Vila Cardoso, ou participar por videoconferência, por meio do seguinte link: www.tjma.jus.br/link/vara1sda Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato por meio do balcão virtual, mediante o link https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sda, para informar quaisquer intercorrências, as quais serão apreciadas de imediato; ; b) realize-se a citação e intimação pessoal da parte requerida no endereço informado na petição inicial (ID 191562854), cientificando-a de que a ausência injustificada acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995); c) conste do ato citatório que, não havendo conciliação, a demandada deverá oferecer resposta (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias; d) a parte autora, por meio de seu procurador, com a advertência de que sua ausência não justificada importará a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do nciso I, da .
