Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0800778-32.2024.8.10.0101 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor:
L. C. F. Réu: A.
C. S. M.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA proposta por
L. C. F. em face de A.
C. S. M.. Conforme petição ID 113932324, a parte requerente informou que não possui mais interesse no presente feito.
É o relatório.
Decido. Uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito é a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do CPC). Ademais, pode o autor desistir da demanda até a sentença (art. 485, § 5º, do CPC). Desta feita, considerando que a parte requerente pugnou pela extinção da ação, não resta a este juízo alternativa senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Monção/MA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 831/2025