Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PROCESSO Nº 0800780-24.2024.8.10.0126
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de A.
L. A., ambos individualizados na exordial. Decisão de ID 118544954, deferindo a medida liminar. Petição da autora em ID 120997174, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto a autora, expressamente dele desistiu, conforme petição de ID 120997174. Demais disso, considerando que o requerido não ofereceu contestação, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil vigente.
III -
DISPOSITIVO
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil vigente, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito. Havendo restrição judicial referente a este processo, dê-se baixa no sistema RENAJUD. DETERMINO o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do referido veículo.
Despesas processuais pelo autor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Esta
SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente.