Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Penalva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO
- Advogado
- LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO (OAB 23240/MA)
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800789-97.2025.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DULCELINE MORAES CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, I, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual completa e válida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
