Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
0801030-86.2017.8.10.0034 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
AUTOR: M. D.
C. O.
C. Advogado(s) do reclamante: TIAGO MOREIRA GONCALVES (OAB 15126-MA)
RÉU:
C. L. N.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Tutela e Guarda de Menor com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CARDOSO, tia paterna, em favor de seu sobrinho, o menor F.
V. N. C., em desfavor da genitora,
C. L. N., todos devidamente qualificados. Com a juntada do Relatório Técnico do Serviço Social e Psicologia (Id. 142277204), prova essencial à análise do mérito, intime-se a parte autora, por seu advogado, e a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte requerida, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o referido documento, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como viabilizar a manifestação de todos os sujeitos processuais sobre o conjunto probatório antes da sentença.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer final, nos termos do Art. 178, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. São Luís - Maranhão, data do sistema. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ Portaria CGJ nº 3730/2024
2022
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0801030-86.2017.8.10.0034 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Requerente: M. D.
C. O.
C. Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO MOREIRA GONCALVES (OAB 15126-MA) Requerido(a):
REQUERIDO:
C. L. N. Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0801030-86.2017.8.10.0034, proposta por M.
D.
C. O. C., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de
REQUERIDO:
C. L. N., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REQUERIDO:
C. L. N., filha de Luiz Negrão e Marlene Francisca Lima, para tomar ciência de ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, caso não haja acordo, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 29/04/2022. Eu, (ISAIAS DOS SANTOS PAULINO), Técnico Judiciário Sigiloso (matrícula nº 161398 ), digitei e providenciei a impressão e assinado pela Magistrada.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.