Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PROCESSO. n.º 0801034-65.2026.8.10.0113 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
REQUERENTE: S. S. D.
C. F. E.
I. ADVOGADO: DR. THIAGO RIBEIRO SENATORI - OAB/SP 336.587 REQUERIDA: P.
C. M.
C.
DESPACHO
1. Observo que o banco autor não procedeu com o recolhimento das custas iniciais ou deixou de comprová-lo.
2. Assim, intime-se a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, conforme demonstrativo em anexo, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290), consoante estabelecido no art. 292, § 1º do NCPC.
3. Transcorrido o prazo, sem recolhimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
4. Recolhida, voltem-me conclusos para decisão com pedido de liminar.
5. O presente despacho servirá de mandado e ofício para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular