Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801056-23.2026.8.10.0114
APELANTE:
APELANTE: LAIANE DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO:
APELADO:
APELADO: HERMELLUYLEY MARTINS DE SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a)
APELADO: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa
DECISÃO
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0801056-23.2026.8.10.0114
REQUERENTE: LAIANE DA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: HERMELLUYLEY MARTINS DE SOUSA
DESPACHO
Vistos. Verifico que foi interposto recurso de apelação pela parte autora (ID 181791377), tendo sido determinada a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Contudo, posteriormente, foi expedida certidão de trânsito em julgado, embora ainda pendente o processamento do recurso interposto, razão pela qual referida certidão não corresponde à situação processual dos autos. Diante disso, TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de ID 183838957.
Considerando que o requerido apresentou pedido de habilitação nos autos, acompanhado de procuração, DEFIRO a habilitação da advogada Sonia Maria dos Reis Gomes, promovendo-se as anotações necessárias. Na sequência, INTIME-SE o requerido, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA