Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE
SENTENÇA
Prazo de 30 (trinta) dias Ação: [Adoção de Criança] Processo nº 0801059-97.2020.8.10.0207 Requerente: DOMINGOS MARCOS DA SILVA e outros Advogado: ALINE MORAIS MENDES - MA18999, VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA - MA13821 Requerido: CLEMILDA DA SILVA CRUZ O Dr. CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, Juiz de Direito desta Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc-. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara desta Comarca, tramita o Processo de [Adoção de Criança] nº 0801059-97.2020.8.10.0207 requerida por DOMINGOS MARCOS DA SILVA e outros. INTIMAÇÃO DE: CLEMILDA DA SILVA CRUZ, brasileira, filha Francisco Pereira da Cruz e Ivanilde Gonçalves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. Para tomar ciencia da sentença, em cujo a parte dispositiva segue transcrita
Ante o exposto, e em consonância com o apurado nesta assentada e no parecer ministerial, com suporte nos dispositivos acima mencionados, e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para DESTITUIR CLEMILDA DA SILVA CRUZ do poder familiar em relação à O. DA S.
C. e conceder aos requerentes DOMINGOS MARCOS DA SILVA e VALDELICE GOMES DA SILVA, a adoção da criança OTAVIO DA SILVA CRUZ, que passará a se chamar O. G. DA S., filho de DOMINGOS MARCOS DA SILVA e VALDELICE GOMES DA SILVA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE VIA EDITAL A REQUERIDA. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de registro da presente sentença, com os requisitos dos arts. 47 e §§, e 165 e incs., ambos do ECA, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de FORTUNA-MA, autorizando a lavratura de novo registro de nascimento da criança diretamente em nome dos adotantes, averbando o cancelamento do registro originário.
ENCAMINHE-SE, PARA TANTO, OS REGISTROS DOS PAIS (ora requerentes) PARA ALI CONSTAR O NOME DOS AVÓS DA CRIANÇA. O processo será mantido em arquivo e armazenado em microfilme ou por qualquer outro meio, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo pelo adotado, após alcançar a maioridade ou até antes disso, desde que assistido por psicólogo(a).. E nos termos da sentença prolatada pela Juízo de Direito desta Comarca, datada de xxxxx, .
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, data registrada no sistema. Eu, AGDA CEDRAO BATISTA, servidor(a) judicial, digitei. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE
SENTENÇA
Prazo de 30 (trinta) dias Ação: [Adoção de Criança] Processo nº 0801059-97.2020.8.10.0207 Requerente: DOMINGOS MARCOS DA SILVA e outros Advogado: ALINE MORAIS MENDES - MA18999, VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA - MA13821 Requerido: CLEMILDA DA SILVA CRUZ O Dr. CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, Juiz de Direito desta Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc-. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara desta Comarca, tramita o Processo de [Adoção de Criança] nº 0801059-97.2020.8.10.0207 requerida por DOMINGOS MARCOS DA SILVA e outros. INTIMAÇÃO DE: CLEMILDA DA SILVA CRUZ, brasileira, filha Francisco Pereira da Cruz e Ivanilde Gonçalves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. Para tomar ciencia da sentença, em cujo a parte dispositiva segue transcrita
Ante o exposto, e em consonância com o apurado nesta assentada e no parecer ministerial, com suporte nos dispositivos acima mencionados, e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para DESTITUIR CLEMILDA DA SILVA CRUZ do poder familiar em relação à O. DA S.
C. e conceder aos requerentes DOMINGOS MARCOS DA SILVA e VALDELICE GOMES DA SILVA, a adoção da criança OTAVIO DA SILVA CRUZ, que passará a se chamar O. G. DA S., filho de DOMINGOS MARCOS DA SILVA e VALDELICE GOMES DA SILVA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE VIA EDITAL A REQUERIDA. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de registro da presente sentença, com os requisitos dos arts. 47 e §§, e 165 e incs., ambos do ECA, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de FORTUNA-MA, autorizando a lavratura de novo registro de nascimento da criança diretamente em nome dos adotantes, averbando o cancelamento do registro originário.
PROCESSO nº 08001059-97.2020.8.10.0207 CLASSE: AÇÃO DE ADOÇÃO C/C PEDIDO GUARDA REQUERENTE (S): DOMINGOS MARCOS DA SILVA e VALDELICE GOMES DA SILVA, Rua do Amparo, s/n, Bairro: Piauí, próximo à academia power gyn, Fortuna – MA. (99) 98464-4686 REQUERIDO: Clemilda da Silva Cruz D E S P A C H O Em que pese o parece do MPE de ID132957340, o feito não permite julgamento antecipado diante da natureza da lide.
Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024, às 14h:20min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça e, diante do exiguo prazo, através da sala de videoconferencia acessivel por qualquer celular com internet: https://meet.google.com/bwp-xeqf-fun . . Na oportunidade serão colhidos os depoimentos dos autores, na forma do art.28, §1º e 2º e 168 e seguintes do ECA, além da oitiva de eventuais testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
Fica facultado às partes e interessados que participem por videoconferência, através do link https://meet.google.com/bwp-xeqf-fun . Intimem-se as partes, os autores através do seu causídico habilitado.
Intime-se o defensor nomeado. Na oportunidade, determino que a parte autora junte atestado de óbito do senhor Domingos Marcos da Silva SERVE ESTA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cientifique-se ao MPE. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
2022
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801059-97.2020.8.10.0207 ADOÇÃO (1401) REQUERENTE: DOMINGOS MARCOS DA SILVA, VALDELICE GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLEMILDA DA SILVA CRUZ
DECISÃO
Cumpra-se o despacho de ID 78283180. Logo após, considerando que a realização do estudo social deprecado à Vara da Família da Comarca São Luís/MA (ID 78283180), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL DETERMINADO E POSTERIOR RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA com fulcro no art. 4º, I da Portaria Conjunta nº 20/2022-TJMA, devendo os os autos aguardarem em secretaria em local reservado aos feitos suspensos.
Cumpra-se São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão
2021
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: Adoção Processo nº 0801059-97.2020.8.10.0207 Requerente: Domingos Marcos da Silva Advogados: Victor Meirelles Sousa Oliveira OAB/MA 13.821 e Aline Morais Mendes OAB/MA 18.999 Requerido: Clemilda da Silva Cruz O Juiz. CLÊNIO LIMA CORRÊA, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação acima mencionada, sendo o presente para: CITAÇÃO DE: Clemilda da Silva Cruz, brasileira, residente em local desconhecido ou incerto.
Para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo serem considerados verdadeiras as alegações do autor, tudo nos termos do art. 335 do NCPC.
Cumpra-se. Dado e passado o presente na Secretaria Judicial, aos quinze (15) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Aline Darly Pontes da Silva Moreira, Técnica Judiciária, digitei. Clênio Lima Corrêa Juiz da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
ENCAMINHE-SE, PARA TANTO, OS REGISTROS DOS PAIS (ora requerentes) PARA ALI CONSTAR O NOME DOS AVÓS DA CRIANÇA. O processo será mantido em arquivo e armazenado em microfilme ou por qualquer outro meio, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo pelo adotado, após alcançar a maioridade ou até antes disso, desde que assistido por psicólogo(a).. E nos termos da sentença prolatada pela Juízo de Direito desta Comarca, datada de xxxxx, .
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, data registrada no sistema. Eu, AGDA CEDRAO BATISTA, servidor(a) judicial, digitei. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
PROCESSO nº 08001059-97.2020.8.10.0207 CLASSE: AÇÃO DE ADOÇÃO C/C PEDIDO GUARDA REQUERENTE (S): DOMINGOS MARCOS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG de nº 013287072000-0(SSP-MA), inscrito no CPF sob o nº 660.***.***-91 e VALDELICE GOMES DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de Identidade de nº 069899422019-3 (SSPMA), inscrita no CPF sob o nº 003.***.***-54, ambos residentes e domiciliados na Avenida 18 de Janeiro, s/n, Centro, Fortuna/MA, CEP: 65695-000.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem. Nos moldes requerido pelo MPE, determino a intimação dos autores, tanto pessoalmente, quanto por seus advogados, para que no prazo de 15 dias, informem seu endereço correto, sobre pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Informado o endereço correto, determino que se oficie a Secretária de Assistência Social da cidade de Fortuna-MA, para que proceda a realização de estudo social, no sentido de verificar se as condições de moradia do adotando OTÁVIO DA SILVA CRUZ, Referência em Assistência Social – CRAS, laudo em 15(quinze) dias, sobre pena da prática do crime de desobediência.
Cumpra-se. Intimem-se. Juiz Clênio Lima Corrêa Titular da 1ª Vara da Comarca São Domingos do Maranhão/MA
PROCESSO nº 08001059-97.2020.8.10.0207 CLASSE: AÇÃO DE ADOÇÃO C/C PEDIDO GUARDA REQUERENTE (S): DOMINGOS MARCOS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG de nº 013287072000-0(SSP-MA), inscrito no CPF sob o nº 660.***.***-91 e VALDELICE GOMES DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de Identidade de nº 069899422019-3 (SSPMA), inscrita no CPF sob o nº 003.***.***-54, ambos residentes e domiciliados na Avenida 18 de Janeiro, s/n, Centro, Fortuna/MA, CEP: 65695-000.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem. Nos moldes requerido pelo MPE, determino a intimação dos autores, tanto pessoalmente, quanto por seus advogados, para que no prazo de 15 dias, informem seu endereço correto, sobre pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Informado o endereço correto, determino que se oficie a Secretária de Assistência Social da cidade de Fortuna-MA, para que proceda a realização de estudo social, no sentido de verificar se as condições de moradia do adotando OTÁVIO DA SILVA CRUZ, Referência em Assistência Social – CRAS, laudo em 15(quinze) dias, sobre pena da prática do crime de desobediência.
Cumpra-se. Intimem-se. Juiz Clênio Lima Corrêa Titular da 1ª Vara da Comarca São Domingos do Maranhão/MA