Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801123-71.2026.8.10.0151 AUTOR: FREDERICO PIMENTEL DE PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215-A REU: BRADESCO SAUDE S/A Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/09/2026 12:00-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que:
1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam;
2 – O link de acesso para audiência é https://meet.google.com/tyt-ftjx-ugj - SALA 03
3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar . Deverá Vossa Senhoria:
1 – Acessar o link no horário agendado para audiência;
2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala;
3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide;
4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS:
01 - Fica
V. Sa. Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais;
02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020.
03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião,
V. Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF;
04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. Santa Inês/MA, 4 de setembro de 2026. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial-JECCRIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0801123-71.2026.8.10.0151 Promovente(s) FREDERICO PIMENTEL DE PIMENTEL Promovidos(as) BRADESCO SAUDE S/A Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Procedimento do Juizado Especial Cível Tipo de Citação Off-Line Valor da Causa: R$ 32.770,00 Juízo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês Audiência de Conciliação 28/09/2026 12:00 De ordem do(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Samir Araújo Mohana Pinheiro, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/09/2026 12:00. a qual será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Orientações:
1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam;
2 – O link de acesso para audiência é https://meet.google.com/tyt-ftjx-ugj - SALA 03
3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar. Deverá Vossa Senhoria:
1 – Acessar o link no horário agendado para audiência;
2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala;
4 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar;
5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS:
1. A presente objetiva a citação de
V. S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado.
2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020;
3. Faço observar às partes que, em havendo acordo antes da data da audiência, basta comparecerem à Sede deste Juízo para homologá-lo, no caso de pessoas físicas sem advogados;
4. Não ocorrendo a conciliação, será marcada a audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião,
V. Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo estar munidas do documento de identidade e CPF;
4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3.
5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação e, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos;
6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082615420657800000175384607 1 PROCURAÇÃO Procuração 26082615420680600000175384629 __RG FRED Documento de identificação 26082615420703400000175384616 2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 26082615420726300000175384632 3 CARACTERÍSTICAS PLANO FRED Documento Diverso 26082615420751100000175384637 4 AUTORIZAÇÃO REEMBOLSO FRED Documento Diverso 26082615420774500000175384641 5 NF NUTRICIONISTA FREDERICO Documento Diverso 26082615420796300000175385493 6 CARTEIRA PLANO FRED Documento Diverso 26082615420818800000175385496 7 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV FRED Documento Diverso 26082615420841300000175385498 8 RESPOSTA OUVIDORIA FRED Documento Diverso 26082615420877400000175385500 9 BOLETO PLANO DE SAUDE AGOSTO Documento Diverso 26082615420914400000175385502 10 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 26082615420936800000175385503 Termo Termo 26082615450402300000175385614 Despacho Despacho 26083111374754400000175686344 Certidão Certidão 26090108183525100000175801792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26090412002764800000176193860 Eu, EVANDRO JOSE LIMA MENDES, Servidor(a) Judicial do JECCRIM Santa Inês, digitei, conferi e assino.
Santa Inês – MA, 4 de setembro de 2026 EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial - JECCRIM