Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0801123-77.2024.8.10.0010 Assunto processo: [Despesas Condominiais] REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A REQUERIDO :MAURO CESAR CAMPOS PEREIRA Endereço para CARTA/MANDADO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Avenida Piancó, s/n, Condomínio Piancó VIII, Vila Embratel, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65081-620 Endereço para CARTA/MANDADO REQUERIDO (A): MAURO CESAR CAMPOS PEREIRA Avenida Piancó, s/n, condomínio Piancó VIII, bloco 06 Apt, 106,, Vila Embratel, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65081-620
SENTENÇA
Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada. Deu-se prazo à parte autora para fornecer o endereço correto, porém manteve-se inerte. Pelo exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Sem custas nesta fase processual, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei n 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís – MA, data do sistema. ALEXANDRE LOPES DE ABREU Juiz Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2025
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0801123-77.2024.8.10.0010 Assunto processo: [Despesas Condominiais] REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A REQUERIDO :MAURO CESAR CAMPOS PEREIRA Endereço para CARTA/MANDADO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Avenida Piancó, s/n, Condomínio Piancó VIII, Vila Embratel, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65081-620 Endereço para CARTA/MANDADO REQUERIDO (A): MAURO CESAR CAMPOS PEREIRA Avenida Piancó, s/n, condomínio Piancó VIII, bloco 06 Apt, 106,, Vila Embratel, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65081-620
DESPACHO
Considerando a diligência ID 153478687, além do fato de que o executado foi citado na pessoa da síndica (e não pessoalmente), intime-se a parte exequente para fornecer elementos para prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís - MA, data do sistema. LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza Titular do 3º JECRC Respondendo pelo 5º JECRC