Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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SENTENÇA
Trata-se de pedido de medida protetiva deferida. Deferida a medida o requerido não foi localizado.
É o relatório.
DECIDO. Deferias as medidas protetivas JULGO PROCEDENTE o pleito inicial confirmando-as integralmente e extinguindo o presente feito nos moldes do art. 489, I do NCPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se a requerente pessoalmente, podendo solicitar reforço das medidas ou sua revogação.
Intime-se o requerido JAIRON DE ANDRADE SIMPLICIO via edital com prazo de 20 dias, eis que não localizado anteriormente. Confiro força de edital. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente