Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III
- Advogado
- FRANAD NASCIMENTO ROCHA (OAB 17002/MA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801364-98.2024.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Requerido(a): NARCISO NUNES NEVES FILHO
SENTENÇA
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 135551252), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará e/ou a transferência de valores em favor do autor.
E, caso seja objeto do acordo homologado, AUTORIZO o desbloqueio de valores em favor do(a) requerido(a), via alvará ou transferência para conta informada nos autos. PRI. Arquivem-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, 6 de dezembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar, funcionando pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal (Portaria CGJ 3553/2024)
