Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Pindaré-Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- SUELMA SILVA SOUSA
PROCESSO: 0801380-07.2021.8.10.0108
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos. Conforme carta precatória sob ID 65135193, o requerido cumpriu a obrigação alimentar o que confirmado pela declaração constante do aludido documento Parecer do Ministério Público, requerendo a extinção dos autos. É o que importa relatar.
Decido. Com a informação de que o executado pagou integralmente o débito alimentar, o processo atingiu seu objetivo, sendo forçosa seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim/MA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
