Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barreirinhas
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatário
- MAYCON NUNES RODRIGUES
2ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Anexo, Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº, Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801384-57.2018.8.10.0073 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) INFANTE: MAYCON NUNES RODRIGUES ZONA RURAL, S/N, POVOADO MANDACARU, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 S E N T E N Ç A Cuida-se de Representação por prática de Ato Infracional promovida em desfavor de MAYCON NUNES RODRIGUES, como incurso na prática infracional análoga à infração penal tipificada no artigo 157, §4º, inc.
I, do Código Penal. Em sede de parecer, o Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade. É a síntese do relato.
Decido. Extrai-se dos autos que o representado conta atualmente com mais de 21 (vinte e um) anos de idade, conforme cópia de Boletim de Ocorrência acostado no ID 16245953. Ademais, a súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça preconiza que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Desse modo, comprovado que o infrator atingiu a idade de 21 (vinte e um) anos, cumpre extinguir a sua punibilidade, nos termos do parágrafo único do art. 2º c/c §5º do art. 121, ambos da Lei n.º 8.069/90.
Ante o exposto, por tudo mais que consta nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAYCON NUNES RODRIGUES. P.R.I. Notifique-se o Órgão Ministerial. Por fim, observe-se as disposições normativas do artigo 190, §1º, do ECA (Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
I - ao adolescente e ao seu defensor;
II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. . Barreirinhas/MA, 4 de agosto de 2023. Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA.
