Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO
- Advogado
- UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO (OAB 16109/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA. End: Avenida Doutor José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia MA CEP.: 65.930-000. Telefone: 99-3538-4633. E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801404-07.2018.8.10.0022 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Fixação, Investigação de Paternidade] PARTE REQUERENTE: LEILIANE FERREIRA SOUSA ADVOGADO: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO (OAB/MA 16109) PARTE REQUERIDA: HORACIO DE OLIVEIRA FILHO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS promovida por
V. C. F. S. representado por sua genitora LEILIANE FERREIRA SOUSA, em face de HORACIO DE OLIVEIRA FILHO, todos devidamente qualificados. No curso da ação, foi certificado nos autos que o requerido teria falecido. A parte autora foi intimada para se manifestar a respeito dessa informação, por advogado e pessoalmente, contudo, não se manifestou. O Ministério Público se manifestou pela extinção da execução, na forma do art. 485, VI do CPC (ID 41127365).
É o relatório.
Decido. Não obstante o processo se desenvolva por impulso oficial, consoante disposição do artigo 2º, do Código de Processo Civil, há situações em que o andamento regular da marcha processual fica condicionado à diligência a ser efetuada pela parte. No caso descrito, verifica-se que o andamento do processo restou prejudicado, e apesar de intimada a parte autora não apresentou informação necessária ao impulsionamento da ação.
Assim, diante da negligência evidenciada, a lei autoriza a extinção do processo, quando a parte abandonar o feito, sem prejuízo de que possa renovar o pedido posteriormente em autos próprios. Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Açailândia/MA, data do sistema. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito - 2ª Vara da Família
