Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Grajaú
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR DINIZ DE AMORIM
- Advogados
- VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438/MA), ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146/MA)
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo nº. 0801416-63.2024.8.10.0037 Autor(a):FRANCISCA GORETE DIAS CARNEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 Réu: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogado do(a) REU: ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA - MA11351-A
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCA GORETE DIAS CARNEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, em face de MUNICIPIO DE GRAJAU, na qual pleiteia o pagamento de gratificação, sob o fundamento de que exerce a função de professor em escola localizada na zona rural, para o seu deslocamento. O réu apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido. Intimadas as partes para produção de provas, nada requereram.
É o relatório.
Decido. No caso em questão, entendo desnecessária a produção de outras provas além das documentais já apresentadas, visto que o Código de Processo Civil, em seu artigo 355, I, autoriza o magistrado a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. A controvérsia dos autos cinge-se à análise da implantação de pagamento de gratificação ao Profissional da Educação de Grajaú/MA que atua em unidade escolar localizada na zona rural e possui residência na sede do município.
O art. 106, inciso II, da Lei Municipal de Grajaú n. 102/2009 dispõe expressamente que haverá gratificação: “para os Profissionais da Educação que trabalham na zona rural e residem na sede do município a gratificação será de 10% (dez por cento) sobre a remuneração para o seu deslocamento.” Diante disso, a lei acima estabelece o direito a eventual ajuda de custo quando o deslocamento decorre de exercício do cargo em local na zona rural e a residência do servidor na sede do município, sendo estes critérios objetivos para caracterizar o recebimento da gratificação.
Na oportunidade, cabe destacar que por sede do município entende-se a área urbana principal onde estão localizados os órgãos administrativos centrais, como a prefeitura, a câmara municipal e demais repartições públicas, conforme definido pela divisão territorial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trata-se, portanto, da sede administrativa e política do ente municipal.
