Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ANTONIO FERREIRA DE LIMA
- Advogado
- VALDECI FERREIRA DE LIMA (OAB 4185/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0801420-02.2021.8.10.0039. DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: ANTONIO FERREIRA DE LIMA e ALZENEIDE LIMA FERREIRA ADVOGADO: VALDECI FERREIRA DE LIMA.
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de pedido de divórcio consensual, proposto por ANTONIO FERREIRA DE LIMA e ALZENEIDE LIMA FERREIRA, ambos qualificados na petição inicial. Os requerentes sustentam que: a) celebraram casamento em 31 dejaneiro de 2003, mas que atualmente estão separados de fato; b) da união não resultou filhos; c) há bens a partilhar; d) dispensam alimentos entre si. Pedem a homologação do acordo.
É o Relatório. Fundamento e
DECIDO. Inicialmente, ressalto que os autos deixam de serem remetidos ao Ministério Público em razão da inexistência de interesse de inacapaz. Por força da EC nº. 66/2010 (que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos), homologo, por sentença, o pedido de divórcio direto consensual (art. 226, § 6º, da CF, c/c art. 1.571, § 1º, do CC), formulado por ANTONIO FERREIRA DE LIMA e ALZENEIDE LIMA FERREIRA, pondo fim, assim, ao casamento dos mesmos, observando-se os termos acordados na petição inicial (id nº.46564277).
Frise-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja:ALZENEIDE DA LUZ LIMA. Igualmente, homologo os demais termos acordados em relação a partilha de bens, na forma descrita na inicial e termo de acordo de id 46564277. Defiro o pedido de justiça gratuita. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. A presente sentença servirá como mandado de averbação e ofício, devendo acompanhar-se de cópia dos documentos essenciais Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de averbação acima referido, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa na distribuição.
