Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO
- Advogados
- GILBERTO LOBO PAES FILHO (OAB 43776/DF), DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 52346/DF)
Processo: 0801433-16.2021.8.10.0034 / 3ª Vara de Codó Parte Requerente:WELINGTON CARDOSO BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - DF52346, GILBERTO LOBO PAES FILHO - DF43776 WELINGTON CARDOSO BEZERRA Rua Rio Grande do Norte, 1744, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 Telefone(s): (99)99164-9139 Parte Requerida:GILBERTO COELHO BEZERRA GILBERTO COELHO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação DESIGNADA para o dia 24 DE JULHO DE 2025, às 10:00 HORAS , que será realizada no ÔNIBUS DO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE localizado na PRAÇA DE SÃO SEBASTIÃO, Codó/, de forma preferencialmente PRESENCIAL. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA
1 – https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 Atenciosamente, RAIMUNDA MARIA LOPES DE SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso
