Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ
- Advogado
- JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801446-57.2025.8.10.0007 PROMOVENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CONSTRUINDO O SABER, Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PROMOVIDO: NATALIA BORGES PACHECO,
SENTENÇA
Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por INSTITUTO EDUCACIONAL CONSTRUINDO O SABER em desfavor de NATÁLIA BORGES PACHECO, ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
DECIDO. Petição da parte requerente pleiteando prazo para apresentar o endereço da parte requerida (ID 157642701). Este juízo determinou a intimação da parte requerente para, em 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte requerida (ID 157717544). Decorrido o prazo, a parte autora não apresentou manifestação, consoante certidão de ID 160873896.
Diante do exposto, verifica-se que o processo deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, já que, sem o endereço do demandando, torna-se inviável a sua citação. ISSO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Titular do 2º JECRC de São Luís /MA
