Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 2055-1496 0801463-53.2025.8.10.0085 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) EDITAL DE CITAÇÃO O Exmo. Sr. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA, MMª. Juíza de Direito, titular desta Comarca Dom Pedro/MA no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam nesta Comarca, os autos da Ação acima mencionada.
O presente tem por FINALIDADE a CITAÇÃO da parte Requerida: M. M. S., brasileiro(a), casado, CPF 328.***.***-20, nascido aos 13/12/1967, filho de Rosalina Alves de Sousa, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a Ação. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 335, caput, e art. 344, CPC).
Para conhecimento de todos expediu-se o presente Edital, que será publicado nos locais de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dom Pedro/MA, 27 de julho de 2026. Eu, ANTONIO EDILSON LIMA SOUSA, Técnico Judiciário - PJE, digitei. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito, titular da Comarca de Dom Pedro/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo: 0801463-53.2025.8.10.0085 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor: M. B. S. Réu: M. M. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XLVII – intimação da parte requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o requerido para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço, tendo em vista a Carta Precatória com Certidão negativa de citação, juntada aos autos.
Dom Pedro-MA, 27 de fevereiro de 2026. ANTONIO EDILSON LIMA SOUSA Tecnico Judiciario