Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO
- Advogado
- VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO (OAB 27745/MA)
Poder Judiciário do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Processo nº 0801516-63.2024.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO registrado(a) civilmente como VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO - MA27745 Parte ré: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da
SENTENÇA - ID 187639949, a seguir transcrita:
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de procedimento de natureza executiva deflagrado por VITORIA AINOAN ANGELO POLICARPO em desfavor do ESTADO DO MARANHAO. A parte executada efetuou o cumprimento da obrigação de pagar, consoante ID 182926521, inclusive já houve expedição do respectivo alvará judicial de transferência para a parte exequente (ID 187409944). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. O comprovante de pagamento apresentado pela parte executada e a concordância da parte exequente demonstram a quitação total da dívida, o que justifica a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do art. 513, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, nos termos do aput, da c/c Tema Repetitivo 1190/STJ. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Açailândia
