Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GISELE FERREIRA LIMA
- Advogado
- DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446/MA)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Fixação] PROCESSO nº: 0801538-61.2019.8.10.0034
REQUERENTE: GISELE FERREIRA LIMA
REQUERIDO: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por GISELE FERREIRA LIMA, representando sua filha menor, por meio de advogado, contra LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS, todos qualificados nos autos, com fundamento no artigo 528, §7º do NCPC. Verifica-se dos presentes autos, que as partes celebraram um acordo na audiência de conciliação de Id. nº 121832979, e ao juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação".
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, por meio do Id nº 121832979, o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil decretada nos autos e determino a expedição de Alvará de soltura no sistema BNMP 2.0 – CNJ, devendo o executado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Em face da renúncia ao prazo recursal, expeçam-se os expedientes necessários, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Sem custas e honorários advocatícios.
